Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.115, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.
Autoriza J. Bandeira & Cia Ltda. a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma J. Bandeira & Cia Ltda., estabelecida em Salvador, Capital do Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim