DECRETO Nº 43.126, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do Rio “Cachoeira ou Cachoeirinha”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 29 de maio de 1957 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do curso d’água denominado “Cachoeira ou Cachoeirinha” em tôda a sua extensão, que nasce no Município de Iracemápolis, percorre o de Piracicaba e é tributário pela margem direita do Piracicaba.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino KubitSchek
Mário Meneghetti