DECRETO Nº 43.131, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.

Modifica o art. 1º do Decreto nº 35.908, de 27 de julho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.309, de 18 de julho de 1957, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica modificado o artigo 1º do Decreto nº 35.908, de 27 de julho de 1954, na parte relativa à potência da linha de transmissão que passa de 4.000 kVA para 3.500 kVA, mantidas a demais características fixadas no referido decreto.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti