DECRETO Nº 43.131, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.
Modifica o art. 1º do Decreto nº 35.908, de 27 de julho de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.309, de 18 de julho de 1957, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica modificado o artigo 1º do Decreto nº 35.908, de 27 de julho de 1954, na parte relativa à potência da linha de transmissão que passa de 4.000 kVA para 3.500 kVA, mantidas a demais características fixadas no referido decreto.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti