Decreto nº 43.134, de 29 de janeiro de 1958.
Extingue a 3ª Bateria de Artilharia de Costa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta a 3ª Bateria de Artilharia de Costa.
§ 1º O arquivo da Subunidade extinta será recolhido ao Arquivo do Exército.
§ 2º O destino do acervo da 3ª Bateria de Artilharia de Costa será regulado pela 1ª Região Militar, mediante entendimento com os órgãos interessados.
Art. 2º A sede do 1º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado é Transferida de vitória, Estado do Espírito Santo, para Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott