DECRETO Nº 43.135, DE 31 DE JANEIRO DE 1958.

Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição

decreta:

Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante José de Moraes Carvalho uma função de Assistente referência 30 da Tabela Única de Extranumerário Mensalista – Parte Permanente do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio para idênticas tabela e parte do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Parsifal Barroso