DECRETO Nº 43.135, DE 31 DE JANEIRO DE 1958.
Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
decreta:
Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante José de Moraes Carvalho uma função de Assistente referência 30 da Tabela Única de Extranumerário Mensalista – Parte Permanente do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio para idênticas tabela e parte do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Parsifal Barroso