decreto nº 43.136, de 31 de Janeiro de 1958.
Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$17.242.933,60 para ocorrer a despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.254, de 2 de setembro de 1957 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$17.242.933,60 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento, no exercício de 1955, de salários e à indenização devidos aos antigos servidores da Southern Brazil Lumber and Colonization Company transferidos para o Ministério da Guerra, que têm assegurada estabilidade no serviço público e estão amparados pela legislação trabalhista.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott
José Maria Alkmim