DECRETO Nº 43.137, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que menciona, situados no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 6º, combinado com as letras “k” e “i” do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis constituídos pelo terrenos e benfeitorias neles existentes, situados na rua São Francisco Xavier ns. 204 e 206, no Distrito Federal.

Art. 2º. Destinam-se os imóveis de que trata o artigo anterior à ampliação do novo anexo do Colégio Pedro II - Externato.

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado