DECRETO Nº 43.138, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis e Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais “Coração de Jesus”.
O SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis e Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais “Coração de Jesus”, agregada à Pontífice Universidade Católica de São Paulo, mantida pela sociedade civil Liceu Coração de Jesus, e com sede em São Paulo, Capital do mesmo Estado.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da república.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado