Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.139, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.
Altera o nome da Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Santo André.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. A Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Santo André, no Estado de São Paulo, reconhecida pelo Decreto nº 42.706, de 29 de novembro de 1957, passa a denominar-se Faculdade Municipal de Ciências Econômicas e Administrativas de Santo André.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado