DECRETO Nº 43.140, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.

Concede reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, mantida pelo Estado de São Paulo, e com sede em São Paulo, capital do mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado