DECRETO Nº 43.142, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.

Concede reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Natal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Natal, mantida pelo Estado do Rio Grande do Norte e com sede em Natal.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado