Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.142, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.
Concede reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Natal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Natal, mantida pelo Estado do Rio Grande do Norte e com sede em Natal.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado