DECRETO Nº 43.143, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.

Concede autorização para o funcionamento dos cursos de Geografia, História, Letras Neo-latinas e Letras Anglo-germânicas da Faculdade de Filosofia , Ciências e Letras de Londrina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de Geografia, História, Letras Neo-latinas e Letras Anglo-germânicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Londrina, no Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado