decreto nº 43.145, de 3 de fevereiro de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Lourival de Azevedo Costa a Pesquisar quartzo no município de Araguatins, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e os têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourival de Azevedo Costa a pesquisar quartzo em terrenos devolutos no lugar denominado Monchão Branco, distrito de Chanbioanzinho , município de Araguatins, Estado de Goiás, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha) delimitada por um quadrado que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência do córrego Cristal com o rio Lontra, seus lados tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e quarenta e dois metros (942 m), dois minutos noroeste (2’ NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), oitenta e nove graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (89º 58’ NE); e os lados do quadrado a partir desse vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), oitenta e nove graus cinqüenta e oito minutos sudoeste (89º 58’ SW); quinhentos metros (500 m). dois minutos nordeste (2’ NE).
Art. 2º o título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica desse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti