DECRETO Nº 43.146, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Fernando Ferreira Reis a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando Ferreira Reis a pesquisar diamantes e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Palmital, distrito de Datas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e um hectares e sessenta e oito ares (41,68 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do córrego Pasmarra com o rio Andrequicê e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dez metros (110 m), trinta e seis graus quarenta e cinco minutos noroeste (36º45’NW); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), trinta e um graus nordeste (31ºNE); setenta e cinco metros (75m), dezenove graus noroeste (19ºNW); duzentos e quinze metros (215 m), setenta e seis graus trinta minutos sudoeste (76º30’SW); cento e quarenta e sete metros (147 m) quatro graus nordeste (4ºNE); noventa e cinco metros (95 m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); cento e trinta e dois metros (132 m), dezesseis graus nordeste (16ºNE); duzentos e vinte e sete metros (227 m), dezesseis graus trinta minutos noroeste (16º30’NW); duzentos e trinta e cinco metros (235 m), Oeste (W); mil trezentos e noventa e cinco metros (1.395 m), Sul (S); cinqüenta metros (50 m); Leste (E); duzentos metros (200 m), trinta e seis graus trinta minutos nordeste (36º30’NE); cento e vinte metros (120 m), trinta e cinco graus trinta minutos noroeste (35º30’NW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), cinqüenta e um graus nordeste (51ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti