DECRETO Nº 43.147, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Armando Angelini a pesquisar calcário, dolomita e associados no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Angelini a pesquisar calcário, dolomita e associados em terrenos de propriedade de Alfredo Angelini no lugar denominado Sítio Itaqueri ou Voturina, distrito de Pirapora do Bom Jesus, município de Santana de Parnaíba, Estado de S. Paulo, numa área de trezentos hectares cinquenta e cinco ares (13,55ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil setecentos e cinquenta e um metros cinquenta e quatro centímetros (1751,54m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus quarenta minutos sudoeste (45º40’SW) do centro geométrico da ponte de estrada de rodagem São Paulo-Barueri-Pirapora do Bom Jesus, aproximadamente a oitenta metros (80m) do marco quilométrico cinquenta e um (km 51) da mesma rodovia e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta e oito metros quarenta e cinco centímetros (438,45m), oitenta e nove graus vinte e nove minutos sudoeste (89º29’SW); noventa e quatro metros dez centímetros (94,10m), vinte e oito graus trinta minutos sudoeste (28º10’SW); cento e setenta e um metros dez centímetros (171,10m), seis graus quarenta e quatro minutos sudoeste (6º44’SW); cento e dois metros cinquenta e cinco centímetros (102,55m), dezesseis minutos sudoeste (16ºSW); duzentos e oitenta metros noventa e cinco centímetros (280,95m), oitenta e nove graus oito minutos sudeste (89º08’SE); quatrocentos e vinte e seis metros quarenta e três centímetros (426,43m), trinta e um graus trinta e cinco minutos nordeste (31º35’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti