DECRETO Nº 43.148, DE 3 DE Fevereiro DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro José Bento Junqueira de Andrade a pesquisar quartzito no município de Baependi, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bento Junqueira de Andrade a pesquisar quartzito em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Campo da Serra, distrito e município de Baependi, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e treze hectares oitenta e cinco ares (113,85ha) delimitado por um paralelogramo que tem um vértice a mil e dez metros (1.010m) e no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE) do canto nordeste (NE) da sede da Fazenda de Sebastião de Andrade e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e trinta e cinco metros (1.035m), quarenta graus nordeste (40ºNE); mil e cem metros (1.100m), quarenta e oito graus sudeste (48ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$1.140,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se  as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti