DECRETO Nº 43.149, DE 3 DE Fevereiro DE 1958.
Concede à Mineração Santa Rosa Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Santa Rosa Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede neste Capital e constituída por instrumento particular de 11 de novembro de 1957, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade o0brigada a cumprir as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti