DECRETO Nº 43.152, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Junqueira Filho a pesquisar quartzito no município de Luminórias, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Junqueira Filho a pesquisar quartzito em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Campo do Cipó e Serra do Gavião, distrito e município de Luminórias, Estado de Minas Gerais, em duas áreas o total de duzentos e nove hectares e sessenta e cinco ares (209,65ha), descritas do seguinte modo: a primeira (1ª) com setenta e seis hectares e quarenta ares (76,40ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e quinze metros (115m), no rumo verdadeiro de quatorze graus sudoeste (14ºSW), do marco “Morro Grande” do Serviço Geográfico do Exército, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos e quinze metros (915m), oeste (W); oitocentos e trinta e cinco metros (835m), sul (S); e a segunda (2ª) com cento e treze hectares e vinte e cinco ares (113,25ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e oitenta metros (1.080m), no rumo verdadeiro de sessenta e dois graus nordeste (62º NE) do marco “Pedro Junqueira” e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e vinte e cinco metros (1.025m), dezenove graus nordeste (19º NE); mil trezentos metros (1.300m), setenta e um graus sudeste (71º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e cem cruzeiros (2.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti