DECRETO Nº 43.153, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza a Mineração de Ouro de Jacobina Ltda. a pesquisar minério de ouro e associados no município de Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Mineração de Ouro de Jacobina Ltda. a pesquisar minério de ouro e associados, em terrenos de propriedade da Cia. Minas de Jacobina no lugar denominado Serra do Córrego - Canavieira de Dentro, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de cento e sessenta hectares (160ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do córrego da Massa com o ribeirão Canuan e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), oito e um graus noroeste (81ºNW); dois mil metros (2.000m), nove graus sudoeste (9ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$1.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti