DECRETO Nº 43.154, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza União Indústria e Comércio Sociedade Anônima a pesquisar conchas calcárias na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada União Indústria e Comércio Sociedade Anônima a pesquisar conchas calcárias entre as pontas da Bananeira, do Ingá e das Coroinhas, na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e noventa e quatro hectares e trinta e sete ares (494,37ha), delimitada por um polígono mistilíneo cujas extremidades da base maior distam três mil duzentos e cinqüenta metros (3.250m) e oito mil novecentos metros (8.900m), no rumo verdadeiro oitenta e sete graus sete minutos sudoeste (87º07’SW) da ponta da Acaíra. Dessas extremidades, partem os alinhamentos retilíneos de mil setecentos e cinqüenta metros (1.750m), e cinco mil seiscentos metros (5.600m), nos rumos verdadeiros doze graus noroeste (12ºNW) e setenta e sete minutos nordeste (70º07’NE), respectivamente, em direção a ponta da Bananeira, alcançando a margem da Lagoa de Araruama. O lado mistilíneo da poligonal é a mesma margem da Lagoa de Araruama e compreendida entre as extremidades dos alinhamentos acima mencionados.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti