DECRETO Nº 43.155, DE 3 DE Fevereiro DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Mozart Bretas a pesquisar minério de manganês e associados no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mozart Bretas a pesquisar minérios de manganês e associados, em terrenos de propriedades de Otávio Augusto Bretas, na localidade Sitio Capão dos Carumbés, distrito e município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares (18ha), delimitado por um polígono irregular que tem um vértice a oitenta e oito metros (88m), no rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75ºNE) da casa de Otávio Augusto Bretas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), trinta e dois graus e trinta minutos nordeste (32º30’NE); quatrocentos e trinta e três metros (433m), oitenta e um grau nordeste (81ºNE); cento e noventa e nove metros (199m), doze graus sudeste (12ºSE); cento e noventa e um metro (191m), quarenta e seis graus vinte minutos sudoeste (46ºSW); cento e noventa e oito metros (198m), setenta e sete graus sudoeste (77ºSW); duzentos e setenta e sete metros (277m), sessenta e dois graus sudoeste (62ºSW); cento e trinta e seis metros (136m), cinqüenta e dois graus noroeste (52ºNW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se  as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti