DECRETO Nº 43.157, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro João Rimsa a pesquisar ardósia e associados no Município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Rimsa a pesquisar ardósia e associados, em terrenos de sua propriedade, de Matheus Kubischewski, Alfredo Wohanka e Carlos Victorio Heggestrem, numa área de noventa e cinco hectares e quarenta e dois ares (95,42ha), no lugar denominado Potreiro Grande, Distrito de Barra do Ribeiro, Município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco de pedra, divisa das propriedades de João Rimsa, Matheus Kubischewski e Antônio Ambos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), oitenta e cinco graus quarenta e cinco minutos noroeste (85º45’NW); quatrocentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (497,50m), quatro graus quinze minutos nordeste (4º15’SE); trezentos metros (300m), oitenta e cinco graus quarenta e cinco minutos sudeste (85º45’SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), quatro graus quinze minutos nordeste (4º15’NE); mil quatrocentos e dezessete metros (1.417m), cinqüenta e oito graus sudeste (58ºSE); oitocentos e quarenta e quatro metros (844m), sessenta e nove graus sudoeste (69ºSW); cento e quarenta metros (140metros), onze graus trinta minutos sudoeste (11º30’SW); quinhentos e seis metros (506m), sessenta e dois graus quinze minutos noroeste (62º15’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti