DECRETO Nº 43.159, DE 3 DE fevereiro DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Teófilo Badin a pesquisar minérios de cobre e associados no município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teófilo Badin a pesquisar minério de cobre e associados em terrenos de propriedade dos herdeiros de Francisco Rodrigues da Fonseca e Angela Maria da Conceição no lugar denominado Sítio Maniçoba ou Pico Branco, distrito e município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cinqüenta hectares (50ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m), no rumo magnético de oitenta graus sudoeste (80ºSW) da confluência dos córregos Maniçoba e Pico Branco, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), trinta graus noroeste (30ºNW); mil metros (1.000m). sessenta graus nordeste (60ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti