DECRETO Nº 43.160, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza a Sociedade Extrativa Santa Fé Limitada a pesquisar argila e associados no município de Tremembé, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Extrativa Santa Fé Limitada a pesquisar argila e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Padre Eterno, distrito e município de Tremembé, Estado de São Paulo, numa área de um hectare e oitenta e oito ares (1.88ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil oitocentos e noventa e cinco metros e oitenta centímetros (1.895,80m) no rumo magnético quarenta e seis graus e dez minutos nordeste (46º10’NE) da tôrre esquerda da Matriz de Tremembé e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dezesseis metros (116m), trinta e cinco graus nordeste (35ºNE), oitenta e quatro metros (84m), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE); cento e quatro metros e cinqüenta centímetros (104,50m), quarenta graus sudeste (40ºSE); noventa e nove metros (99m), vinte e um graus quarenta minutos sudoeste (21º40’SW); setenta e quatro metros (74m), sessenta e oito graus quinze minutos noroeste (68º15’NW); oitenta e um metros e cinqüenta centímetros (81,50m), vinte e um graus quinze minutos nordeste (21º15’NE); trinta e oito metros e trinta centímetros (38,30m), quarenta e quatro graus quarenta e cinco minutos noroeste (44º45’NW); cinqüenta e dois metros (52m), trinta e seis graus quinze minutos sudoeste (36º15’SW); setenta e seis metros (76m), cinqüenta e um graus noroeste (51ºNW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti