DECRETO Nº 43.162, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Moreira Curimbaba a pesquisar bauxita, argila refratária e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Moreira Corumbaba a pesquisar bauxita, argila refratária e associados, em terrenos de propriedade de Benedito Ferreira de Oliveira e outros no lugar denominado Morro das Árvores, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dez hectares e cinqüenta e oito centiares (110,58 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220 m) no rumo magnético de quarenta graus sudeste (40º SE), do marco quilométrico número sete (Km. 7) da antiga rodovia Poços de Caldas-Caldas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), vinte graus trinta minutos sudeste (20º 30’ SE); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455 m), seis graus sudoeste (6º SW); mil trezentos e quarenta metros (1.340 m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW); quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); quinhentos e quarenta metros (540 m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º 30’ NE); quinhentos e noventa e nove metros (599 m), setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74º 30’ NE); seiscentos e sessenta metros (660 m), trinta e nove graus nordeste (39º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e dez cruzeiros (Cr$ 1.110,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti