DECRETO Nº 43.163, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Leme dos Santos a pesquisar calcário no município de Salto do Pirapora, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Leme dos Santos a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade de Lauro Magno Cezar, no lugar denominado Sítio Olival, distrito e município de Salto do Pirapora, Estado de São Paulo, numa área de vinte e seis hectares e cinqüenta ares (26,50ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência dos ribeirões Caburé e Santo Antonio e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), quarenta e seis graus sudeste (46ºSE); trezentos e vinte metros (320m), cinqüenta e dois graus nordeste (52ºNE); duzentos metros (200m), quarenta graus noroeste (40ºNW); seiscentos e dezoito metros (618m), cinqüenta graus e trinta minutos noroeste (50º30’NW); trezentos e noventa metros (390m), trinta e seis graus e trinta minutos sudoeste (36º30’SW); o lado mistilíneo da poligonal é a margem do ribeirão Santo Antonio e compreendida entre a extremidade do último lado acima descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubilschek

Mário Meneghetti