DECRETO Nº 43.166, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Waldemar Pereira Duarte a pesquisar agalmatolito e associados no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldemar Pereira Duarte a pesquisar agalmatolito e associados, em terrenos de propriedade de Cesar Amarante de Menezes no lugar denominado Serra dos Macacos, distritos e município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectares sessenta e oito ares e cinquenta centiares (1,6850ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinquenta e seis metros (456m), no rumo minutos verdadeiro de trinta graus e trinta minutos noroeste (30º30’NW), da confluência dos córregos Paciência e da Serra e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; trezentos e trinta e sete metros (337m), trinta e seis graus cinquenta e quatro minutos noroeste (36º54’SW); cinquenta metros (50m), cinquenta e três graus seis minutos sudoeste (53º06’SW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti