DECRETO Nº 43.167, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Dirceu Oliveira a pesquisar diamante carbonado, minério de ouro e associados no município de Andaraí, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Dirceu Oliveira a pesquisar diamante, carbonado, minério de ouro e associados em terrenos devolutos, no distrito e município de Andaraí, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por uma faixa de vinte mil metros (20.000m), de comprimentos medidos no eixo médio do rio São José, a partir da sua confluência com o rio Paraguaçu, e a largura de cinqüenta metros (50m), sendo vinte e cinco metros (25m) para cada lado do referido eixo médio.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxas de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti