DECRETO Nº 43.168, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, área de terreno situada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a área de terreno com cêrca de 149.175,00m2 (cento e quarenta e nove mil cento, e setenta e cinco metros quadrados), situada no Município de Magé, estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Osvaldo Correia e Enilda F. Correira, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção da rodovia Rio de Janeiro-Friburgo, trecho Parada Modêlo-Cachoeiras de Macacu.
Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira