DECRETO Nº 43.169, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1958.
Retifica o Decreto nº 42.493, de 23 de outubro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo nº MVOP, 44.508-57,
decreta:
Art. 1º. Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 42.493, de 23 de outubro de 1957, para o fim de declarar que a área aproximada do imóvel a ser desapropriado pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro é de 157.300 m2 (cento e cinqüenta e sete mil e trezentos metros quadrados), e não de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), como constou do mencionado decreto.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira