Decreto nº 43.172, de 4 de fevereiro de 1958.

Concede reconhecimento aos cursos de Letras Anglo-Germânicas e de Didática da Faculdade de Filosofia, ciências e Letras do Sagrado coração de Jesus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Letras Anglo-Germânicos e de Didática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, mantido pela Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, com sede em Bauru, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado