DECRETO Nº 43.175, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1958.

Cassa o reconhecimento e proíbe o funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Comerciais de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É cassado o reconhecimento e proibido o funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômica e Comerciais de Santos, mantida pela Associação Instrutiva José Bonifácio e situada em Santos, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado