DECRETO Nº 43.180,DE 5 DE FEVEREIRO DE 1958.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

I - uma função de Artífice referência 19, ocupada por Argemiro da Silva Mello, da tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para o hospital de Aeronáutica do Galeão;

II - uma função de Fundidor, referência 22, ocupada por Arael de Alarcão Nicolich, da tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do Núcleo de Parque de Aeronáutica de Lagoa Santa;

III - uma função de Apontador referência 20, ocupada por Ely João Guimarães Pinheiro, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a da Diretoria de Rotas Aéreas;

IV - uma função de Copeiro, referência 18, ocupada por Josino Soares Cardoso da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro para a da base Aérea do Recife;

V - uma função de Apontador, referência 21, ocupada por Floriano Boriça, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 5ª Zona Aérea para a do Quartel General da 4ª Zona Aérea;

VI - uma função de Mecânico referência 19, ocupada por Luiz Cesar Inimá de Miranda, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Rotas Aéreas para a de Diretoria de Aeronáutica Civil.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1958; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo