Decreto nº 43.181, de 5 de fevereiro de 1958.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com a construção da ponte sôbre o Rio Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.145, de 21 de maio de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a construção da ponte sôbre o Rio Grande.
Parágrafo único - O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim