DECRETO Nº 43.183, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1958.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$764.912,50, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 3.071, de 22 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$764.912,50 (setecentos e sessenta e quatro mil novecentos e doze cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento do débito da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Serviços Públicos dos Estados da Bahia e de Sergipe, oriundo de diferenças de contribuições nos exercícios de 1938 a 1941.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

José Maria Alkmim