DECRETO Nº 43.184, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1958.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$1.500.000,00, para atender ao pagamento de auxilio concedido ao Hospital do Pronto Socorro da Cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.168, de 6 de junho de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Hospital do Pronto Socorro da cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 1959; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Maurício de Medeiros

José Maria Alkmim