DECRETO Nº 43.192, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958.
Renova os Decretos 17.738, de 2 de fevereiro de 1945, e 19.857, de 23 de outubro de 1945, que aprovaram, respectivamente, a 1ª e a 2ª Partes do R/70.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Ficam revogados os Decretos 17.738, de 2 de fevereiro de 1945, e 19.857, de 23 de outubro de 1945, que aprovaram, respectivamente a 1ª e a 2ª Partes do Regulamento da Academia Militar das Agulhas Negras (R/70), com as modificações posteriormente sofridas.
Art. 2º. O novo Regulamento da Academia Militar das Agulhas Negras, a ser baixado com Portaria do Ministro da Guerra, de acôrdo com o art. 158 do Decreto 42.911, de 27 de dezembro de 1957, irá substituindo progressivamente o antigo, na forma que a nova regulamentação estabelecer, de modo que, em 1960, inteiramente vigore o novo R/70.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Teixeira Lott