DECRETO Nº 43.193, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza a execução de obras de emergência no Estado da Paraíba, em região assolada pelas sêcas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição:

Tendo em vista o que dispõe o parágrafo 1º do art. 2º da Lei número 1.004, de 24 de dezembro de 1949; e

CONSIDERANDO que pelos Decretos ns. 39.299, de 1 de julho de 1956 e 41.833, de 11 de julho de 1957, foi o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a executar a construção de uma adutora entre o açude “Boqueirão de Cabaceiras” na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO a necessidade de serem concluídas as obras da referida adutora ainda no corrente ano conforme compromisso assumido quando do “Encontro dos Bispos do Nordeste”, realizado naquela cidade,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a aplicar pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas nas obras de complementação dos referidos serviços, inclusive na construção da linha de transmissão elétrica indispensável à operação do sistema, a importância de Cr$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) assim distribuídos:

 

Cr$

a) acréscimo da segunada usina elevatória e da instalação de tratamento de filtros; reservatório R. O. de 1.000.000 de litros - 7 casas de operários - instalação e suavizadora e eventuais ....................................................................

30.000.000,00

b) linha de transmissão de 66kw ............................................................................

15.000.000,00

Art. 2º As despesas com as obras e serviços referidos no art. 1º, correrão à conta da reserva especial de que trata o art. 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República;

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

José Maria Alkmim