DECRETO Nº 43.196, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza o Ministério da Marinha a aceitar doação de imóvel em Caravelas, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministério da Marinha autorizado a aceitar a doação condicional que, “ex vi” da Lei nº 30, de 10 de agôsto de 1957, o Prefeito de Caravelas, Estado da Bahia, foi autorizado a efetivar, em favor do mesmo Ministério, de um terreno de mil e oitocentos metros quadrados (1.800,00m²), situado na Praça 15 de Novembro, naquela cidade, e de Propriedade do Município.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara