Decreto nº 43.198, de 21 de fevereiro de 1958.

Altera o Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 40.112, de 11 de outubro de 1956, a fim de dar nova redação aos artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 17, acrescentar aos itens I e II ao artigo 2º, I e II ao art. 4º, I, II, III e IV ao art. 5º, e os §§ 1º e 2º ao art. 17, a saber:

“Art. 2º Para a consecução de sua finalidade, cabe especificamente à EMMRJ:

I - orientar a educação e instrução dos alunos dos Cursos Fundamentais e de Adaptação Naval, selecionando-se de modo a que só possam atingir ao oficialato os que tiverem demonstrado qualidade indispensáveis àquela investidura, pelo elevado padrão de caráter, equilíbrio da instrução básica, robustez física e vocação para a vida do mar;

II - Estabelecer as normas para as provas de habilitação dos candidatos à melhoria de cartas de tôdas as categorias do oficialato da Marinha Mercante”.

“Art. 3º A Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro realizará seus trabalhos de acôrdo com os programas estabelecidos pela Diretoria de Portos e Costas”.

“Art. 4º A EMMRJ está subordinada:

I - ao Comando do 1º Distrito Naval, quanto ao Comando Militar e Contrôle de Coordenação;

II - à Diretoria de Portos e Costas, quanto ao Contrôle de Administração”.

“Art. 5º A EMMRJ, sob a direção de um Diretor, auxiliado pelo Vice-Diretor, pelos Conselhos Administrativos, de Ensino e Econômico, compreende quatro departamentos, a saber:

I - Departamento de Ensino;

II - Departamento Escolar;

III - Departamento de Serviços Gerais;

IV - Departamento de Intendência”.

“Art. 6º A EMMRJ dispõe ainda de uma secretária, subordinada ao Vice-Diretor”.

“Art. 7º O Conselho Administrativo é presidido pelo Diretor e constituído pelo Vice-Diretor e pelos Chefes de Departamento, sendo secretariado pelo Secretário da EMMRJ.”

“Art. 8º O Conselho de Ensino é presidido pelo Diretor e constituído pelo Vice-Diretor e Chefes dos Departamentos de Ensino e Escolar, sendo secretariado pelo Secretário da EMMRJ.”

“Art. 9º O Conselho Econômico é constituído na forma estabelecida pelo Regulamento para os Conselhos Econômicos.”

“Art. 10. Os Conselhos Administrativo e de Ensino terão suas atribuições fixadas no Regimento Interno”.

“Art. 11. Os Departamentos e a Secretaria terão constituição prevista no Regimento Interno”.

“Art. 17. O pessoal da EMMRJ é o seguinte:

I - Diretor - Capitão-de-Marinha-de-Guerra do Corpo da Armada.

II - Vice-Diretor - Capitão-de-Fragata do Corpo da Armada.

III - Chefes dos Departamento - Três Capitães-de-Corveta do Corpo da Armada.

- 1 Capitão-de-Corveta do Corpo de Intendêntes da Marinha.

IV - Tantos oficiais dos diversos corpos e quadro de oficiais da Marinha quantos forem necessários aos serviços, conforme fôr previsto no Regimento Interno.

V - Tantos servidores civis dos quadros e tabelas do Ministério da Marinha e contratados quantos forem necessários aos serviços, conforme fôr previsto no Regimento Interno e na lotação aprovada.

VI - Tantas praças do CPSA e do CPSCFN quantas forem necessárias aos Serviços, conforme fôr previsto no Regimento Interno.

§ 1º As funções de Comandante do Corpo de Alunos serão exercidas pelo Chefe do Departamento Escolar.

§ 2º A EMMRJ disporá também de oficiais das diversas categorias e quadros da Marinha Mercante para funções de ensino e administração, conforme fôr previsto no Regimento Interno”.

Parágrafo único. Ficam suprimidos os parágrafos únicos dos artigos 7º e 17 do referido texto regulamentar.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara