Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.199, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1958.
Aprova os atos constitutivos da Usina Termoelétrica de Figueira S.A. - UTELFA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 3.226, de 27 de julho de 1957,
Decreta:
Artigo único - Ficam aprovados os atos constitutivos da Usina Termoelétrica de Figueira S.A. - UTELFA, constantes da escritura pública lavrada no cartório do 6º ofício da cidade de Curitiba, em 12 de fevereiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti