Decreto nº 43.201, de 21 de fevereiro de 1958.

Autoriza os empregados da Companhia Brasileira de Estireno, a trabalharem aos domingos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados a trabalhar, em caráter permanente, aos domingos e feriados os empregados que exercem atividades diretamente relacionada com a fabricação de monômero estireno, na Seção de Operação, Manutenção, Segurança e Portaria, da Companhia Brasileira de Estireno, com sede na capital do Estado de São Paulo, observadas as disposições legais, vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso