Decreto nº 43.202, de 21 de fevereiro de 1958.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Lloyd Sul Americano”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Lloyd Sul Americano”, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto-Lei nº 13.794, de 8 de outubro de 1919, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 21 de outubro de 1957.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos em vigor, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso