DECRETO Nº 43.203, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1958.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “Brasil” Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) da “Brasil” Companhia de Seguros Gerais com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.377, de 26 de novembro de 1904, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de novembro de 1957.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso