DECRETO Nº 43.204, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1958.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Sociedade Anônima de Seguros Gerais “Lloyd Industrial Sul Americano”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Sociedade Anônima de Seguros Gerais “Lloyd Industrial Sul Americano”, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 15.348, de 2 de fevereiro de 1922, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 21 de outubro de 1957.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso