DECRETO Nº 43.206, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1958.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel do Senhor Vicente de Paula Carneiro, situado em Januária, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 18.166,62 metros quadrados, de propriedade do Senhor Vicente de Paula Carneiro, situada no município de Januária, no Estado de Minas Gerais, destinada a ampliação da pista do campo de pouso daquela cidade.
Art. 2º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover desapropriação do imóvel a que se refere o presente Decreto.
Art. 3º Fica designado o Engenheiro Heráclito Cunha Ortiga, Chefe do 2º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, para, como representante da União, assinar a escritura de desapropriação do imóvel mencionado no presente Decreto.
Art. 4º A despesa com a desapropriação de que trata o presente Decreto correrá por conta dos recursos da Verba 3.0.00 - Consignação 3.2.00 - Subconsignação 3.2.03 - Item 4.0 - Inciso 4.3 - Alínea 1, do Anexo 4.06, da Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Sales