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DECRETO Nº 43.207, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1958.
Retifica o Decreto nº 40.543, de 11 de dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo n. 112.053-55, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Artigo único. Fica retificado o artigo único do Decreto nº 40.543, de 11 de dezembro de 1956, que concede reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliar de Enfermagem Caetano Munhoz da Rocha, que passa a ser mantida dela Associação Feminina de Proteção à Maternidade e à Infância.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado