DECRETO Nº 43.211, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1958.
Concede a Silva, Areal Mármores e Granitos S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida a Silva, Areal, Mármores e Granitos S.A. constituída por instrumento particular de 31 de agôsto de 1955, arquivado sob nº 39.858 no D.N.I.C., alterado pela assembléia extraordinária de 8 de julho de 1957 com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti