DECRETO Nº 43.214, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro João Jacob Cheib a pesquisar dolomita, minério de ferro e associados, no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Jocob a pesquisar dolomita, minério de ferro e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Acaba Mundo, distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares cinco ares e vinte e um centímetros (5.0521 ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a cento e trinta e quatro metros, no rumo magnético de setenta e seis graus noroeste (76º NW), do marco da Pedra Preta da rêde de triangulação da Capital e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros (80m), trinta graus noroeste (30º NW); duzentos e quatorze metros (214m), dezessete graus nordeste (17º NE); oitenta e dois metros (82m), sessenta e um graus nordeste (61º NE) duzentos e quatorze metros (214m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); trezentos e sessenta e quatro metros (364m), cinquenta e dois graus vinte minutos sudoeste (52º 20’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubistchek
Mário Meneghetti