DECRETO Nº 43.215, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1958.

Concede à Mineração Araçazeiro Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Araçazeiro Ltda., constituída por instrumento particular de 21 de novembro de 1957, com sede nesta Capital autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubistchek

Mário Meneghetti